Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11), em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe as concessionárias de serviços públicos de incluir cobranças extras — como instalação e manutenção — na fatura mensal dos clientes. Agora, a proposta segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O Projeto de Lei estabelece ainda que a cobrança por esses serviços ou produtos só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor. Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada. O objetivo é evitar que a inadimplência desses encargos adicionais resulte na suspensão do fornecimento do serviço principal.
O projeto prevê que, em caso de descumprimento, a concessionária será multada em aproximadamente R$ 14,2 mil (três mil UFIR-RJ), valor que será aplicado em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A medida não se aplica à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nem às cobranças pelo uso de recursos hídricos sujeitos à outorga pelo Estado do Rio.